Você tem dúvidas sobre aposentadoria por invalidez? Neste conteúdo esclarecemos pontos a respeito do benefício, quem tem direito, quais são os documentos necessários, e também outros direitos por incapacidade.
Aposentadoria por Invalidez ou por Incapacidade Permanente
A aposentadoria por invalidez, que atualmente é conhecido como Aposentadoria por Incapacidade Permanente, consiste em um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que, devido a uma incapacidade ou doença, não pode mais exercer qualquer atividade de trabalho e que também não pode ser reabilitado em outra profissão de maneira permanente.
Vale lembrar que a aposentadoria por invalidez, é diferente do auxílio por invalidez, visto que esse último, além de temporário, também pode ser revogado.
Direito à Aposentadoria por Invalidez
O segurado que tenha sido acometido de alguma incapacidade ou doença que o impossibilite de realizar as atividades laborais e que cumprir a carência mínima, tem direito ao benefício.
A aposentadoria por invalidez não é concedida caso a doença seja constatada antes do segurado se tornar contribuinte da Previdência, salvo quando a incapacidade tenha surgido em decorrência de um agravamento do quadro. Leia também: Aposentadoria da pessoa com deficiência: quem tem direito.
Condições para receber Aposentadoria por Invalidez
O benefício não tem como requisitos o tempo de contribuição ou idade, mas leva em consideração os seguintes aspectos:
Carência
É necessário cumprir carência mínima de 12 contribuições mensais para ter direito à Aposentadoria por Invalidez. Porém existem casos de isenção, para doenças como:
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Tuberculose ativa
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Contaminação por radiação
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Hanseníase
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Alienação mental
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Câncer
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Esclerose múltipla
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Cegueira
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Paralisia irreversível e incapacitante
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Cardiopatia grave
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Doença de Parkinson
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Espondiloartrose anquilosante
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Nefropatia grave (doença do rim)
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Neoplasia maligna
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Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
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Aids (Síndrome da deficiência imunológica adquirida), desde que sejam avaliados pela perícia médica.
Ser contribuinte
O segurado precisa estar contribuindo no momento da causa de incapacidade ou, ainda que não esteja contribuindo ou não exercendo uma atividade remunerada no momento, mantenha o seu vínculo ao Sistema Previdenciário através do período de graça de manutenção da qualidade de segurado.
Comprovação da incapacidade
A incapacidade deve ser comprovada por meio da perícia médica, como uma doença ou acidente que o impossibilite total ou permanentemente para o trabalho. Quando não comprovada, a Aposentadoria por Invalidez passará a ser o auxílio-doença.
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A descontinuação do benefício pode ocorrer quando o segurado voltar a trabalhar, quando falecer, ou quando recuperar a capacidade para o trabalho.
Nas duas primeiras circunstâncias a descontinuação é imediata e, na terceira, será imediata caso o segurado recupere a capacidade para a mesma atividade realizada anteriormente ou caso o benefício tenha sido concedido nos últimos cinco anos.
Uma vez que o segurado recupere a capacidade para executar outro tipo de atividade, este continuará recebendo o benefício por mais alguns meses.
Caso o segurado recupere a capacidade para as atividades laborais após cinco anos de recebimento da aposentadoria por invalidez, a descontinuação acontecerá de maneira gradual. O mesmo ocorre quando a recuperação é parcial ou quando o segurado recupera capacidade para executar outro tipo de atividade.
Descontinuação gradual
Nesses casos, o segurado permanecerá recebendo o benefício integral por seis meses após a recuperação da capacidade. Depois, por mais seis meses, continuará recebendo 50% do valor e, depois desse intervalo, continuará recebendo por mais seis meses o valor correspondente a ¾ dos 50% que estava recebendo antes.
Valor da Aposentadoria por Invalidez
Para calcular o valor do benefício, é levado em consideração os maiores salários de contribuição desde julho de 1994, equivalentes a 80% desse intervalo. Sem aplicação do fator previdenciário.
Também não há nenhum redutor, já que é aplicado o coeficiente de 100% sobre o salário de benefício calculado.
Adicional de 25%
Os segurados que precisam de ajuda de terceiros para o dia a dia, como alimentação, higienização e demais atividades cotidianas de qualquer indivíduo, podem ter direito a um adicional de 25% sobre o valor mensal da aposentadoria.
Pente Fino da Aposentadoria por Invalidez
O Pente Fino é o nome de uma medida do Governo Federal para encontrar irregularidades na concessão de benefícios previdenciários, e por sua vez cancelar os benefícios por incapacidade como auxílio-doença e, principalmente a aposentadoria por invalidez.
Em razão disso, a incapacidade deve ser avaliada periodicamente e também comprovada por laudo da perícia médica do INSS.
Reforma da Previdência
De acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019, os requisitos para obter o benefício não foram alterados, somente o sistema de cálculo do seu valor.
A regra do cálculo do salário de benefício segue a sistematização da Reforma, ao considerar a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC desde julho de 1994. Com essa essa média, é aplicado o coeficiente de 60% da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição (homem) e 15 anos (mulher).
Se o benefício for concedido por acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o coeficiente será então de 100% do salário de benefício.
Em caso de dúvidas a respeito do assunto, a orientação é entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou comparecer em uma de suas agências. E para informações mais detalhadas, procure um advogado de sua confiança.
Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre o assunto? Ficaremos felizes se pudermos ajudar!
Fonte: previdenciarista.com