Você sabe o que é aposentadoria especial?
Neste conteúdo explicaremos o que é o benefício, quem tem direito, quais documentos são necessários para recebê-lo, conversão de tempo de atividade, assim como outros esclarecimentos importantes a respeito.
O que é a Aposentadoria Especial
Trata-se de um tipo de benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais com exposição a agentes nocivos, os quais podem ocasionar prejuízo à sua saúde ou integridade física com o decorrer do tempo.
A quem é concedida a Aposentadoria Especial
O benefício é concedido por meio da comprovação de que o trabalhador exerceu profissão exposto a algum agente nocivo definido pela legislação vigente no período do trabalho realizado.
Condições da Aposentadoria Especial
Carência
Para a concessão da aposentadoria especial, a carência mínima é, em regra, de 180 contribuições mensais, ou seja, 15 anos.
Tempo de contribuição em atividade especial
Para ter direito ao benefício, o trabalhador também precisa exercer atividade laboral com exposição a agentes nocivos por um certo período de tempo.
Desse modo, o tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos dependendo do agente nocivo ao qual foi exposto.
No Direito Previdenciário, um exemplo clássico é do trabalhador da mineração, que tem direito a aposentadoria especial após 15 anos de atividade.
Aquele que exercer mais de uma atividade excepcional durante seu tempo contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e no final somar todos os períodos para ter o benefício. Para efeito de disposição, sempre será utilizada a atividade dominante.
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Conversão de tempo de atividade
Conversão de tempo em mais de uma atividade especial
CONVERTER |
PARA 15 ANOS |
PARA 20 ANOS |
PARA 25 ANOS |
De 15 anos |
– |
1.33 |
1.67 |
De 20 anos |
0.75 |
– |
1.25 |
De 25 anos |
0.60 |
0.80 |
– |
Conversão de tempo especial em comum
Caso a soma dos tempos de atividade especial do trabalhador não seja suficiente para que o benefício seja concedido, este poderá utilizar o período especial como período comum, para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Para isso, o tempo de atividade especial deve ser convertido em atividade comum por meio de um multiplicador.
CONVERTER (ESPECIAL) |
MULHER (COMUM) |
HOMEM (COMUM) |
De 15 anos |
2.00 |
2.33 |
De 20 anos |
1.50 |
1.75 |
De 25 anos |
1.20 |
1.40 |
Vale ressaltar que, nesse caso, como o segurado solicitará a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, as regras desta valem também sobre a aplicação do Fator Previdenciário.
Valor da Aposentadoria Especial
É calculado pela média aritmética de 80% do período contributivo do trabalhador, correspondente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994, seguindo a regra geral do artigo 29, da Lei 8.213/91.
Assim, caso o segurado tenha, no total, 300 meses de contribuição (25 anos), são consideradas apenas 240 contribuições (80%). Selecionadas as 240 maiores contribuições (as 60 menores correspondem aos 20% que são desconsideradas para o cálculo). Depois, as 240 contribuições são divididas por 240 como na média aritmética simples.
Agentes nocivos
São aqueles que podem ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador, em consequência da natureza da concentração, da intensidade e também do fator de exposição nos ambientes de atividades laborais.
Nesse sentido, os agentes são divididos em três tipos: agentes biológicos, agentes químicos e agentes físicos.
Reforma da Previdência
Houve algumas modificações na aposentadoria especial em virtude da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).
Dessa maneira, foram estabelecidas duas regras, uma de transição e outra permanente, além do embargo de conversão de tempo especial em comum lavrado após a entrada da Reforma em vigor.
Regra de transição
Para aqueles que já estavam filiados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) até a entrada em vigor da Reforma, na regra de transição o segurado pode se aposentar ao alcançar:
-
86 pontos, caso seja atividade especial de risco baixo com tempo de contribuição mínimo de 25 anos;
-
76 pontos para atividade especial de risco médio com tempo de contribuição mínimo de 20 anos;
-
66 pontos, para risco alto com tempo de contribuição mínimo de 15 anos.
Regra permanente
Para aqueles que se filiaram no sistema depois da entrada em vigor da Reforma, é requisitado ao segurado:
-
55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
-
58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
-
60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
O cálculo do salário de benefício, em ambas as regras, segue a sistemática da Reforma, ao considerar a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994).
Em uso dessa, a aposentadoria especial consiste em 60% da média simples de todos os salários + 2%por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para as atividades que exigem 20 e 25 anos de contribuição e 15 anos para as atividades que exigem 15 anos de contribuição.
Conversão de tempo especial em comum
Conforme art. 25, §2º da EC 103/2019, a conversão do tempo especial em comum, trabalhado após a entrada em vigor da Reforma, não será mais possível.
Porém, o tempo trabalhado até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional poderá ser convertido, contanto que seja comprovada a exposição a condições especiais que de fato prejudiquem a saúde.
Como resultado, não há mais possibilidade de converter o tempo especial para cumprir o tempo de contribuição necessário para ter acesso ao benefício, e nem para melhorar o cálculo de seu valor.
Em caso de dúvidas a respeito do assunto, a orientação é entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou comparecer em uma de suas agências. E para informações mais detalhadas, procure um advogado de sua confiança.
Quer saber mais sobre aposentadoria especial ou ficou com alguma dúvida? Ficaremos felizes se pudermos ajudar!
Fonte: previdenciarista.com