Ao falecer, os documentos da pessoa passam a ser responsabilidade de seus familiares. Entretanto, uma dúvida é muito comum: “O que fazer com esses documentos?”
No intuito de esclarecer essa questão, desenvolvemos este conteúdo para alertar por que é tão importante dar baixa nos documentos de pessoas falecidas.
Dessa forma, é possível evitar transtornos como fraudes e cobranças indevidas. Confira!
Documentos de pessoas falecidas: providências a serem tomadas
Perder um ente querido é, sem dúvida, um momento de fragilidade para a família. Porém, é essencial tomar algumas providências em relação aos documentos da pessoa que se foi.
Todos os documentos devem ser apresentados juntamente com o atestado de óbito em mais de uma instituição. Esse cuidado tem como finalidade evitar, por exemplo, que os documentos sejam utilizados em contratos ou convênios falsos.
Documentos que precisam ser cancelados
Com exceção da certidão de nascimento e certidão de óbito, basicamente todos os documentos de pessoas falecidas devem ser cancelados nos respectivos órgãos competentes, inclusive o plano de saúde, quando houver.
Além dos documentos, os familiares devem entrar em contato com as instituições bancárias, apresentando RG, CPF e certidão de óbito para solicitar o encerramento das contas. E caso ainda haja algum valor no banco, este será incluso no inventário e, posteriormente, dividido entre os herdeiros.
O inventário é um documento oficial, no qual constam todos os bens do falecido (como investimentos, imóveis, terrenos e automóveis), além da forma de divisão entre os herdeiros que tiverem seus nomes constatados no testamento.
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Como proceder com cada documento
Saiba como proceder com cada um dos documentos de pessoas falecidas:
RG
Um familiar pode comunicar à Secretaria de Segurança para solicitar esse cancelamento, mas, normalmente, o cancelamento é automático e ocorre junto ao pedido da certidão de óbito.
CPF
A Receita Federal é o órgão responsável para dar baixa nesse documento. Para realizá-la basta levar o CPF e a certidão de óbito.
Mas antes de ir até o órgão, o ideal é que os familiares verifiquem se todas as pendências relacionadas à herança foram resolvidas.
CNH
Geralmente, ao fazer o atestado de óbito, o cartório já emite o comunicado ao Detran.
Porém, com o atestado em mãos, para dar entrada pessoalmente, pode-se abrir um processo administrativo, que vale tanto para Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quanto para a Carteira de Identidade (RG).
Carteira de Trabalho
A família deve procurar o Ministério do Trabalho levando a carteira e a certidão de óbito para realizar o pedido da baixa.
Título de Eleitor
Nesse caso, o próprio cartório, ao fazer o atestado de óbito, notifica o falecimento à Justiça Eleitoral.
E se os documentos de pessoas falecidas não forem cancelados?
O controle de documentos de pessoas falecidas é fundamental para a gestão e manejo adequado de recursos das políticas públicas brasileiras.
Os principais problemas que podem ocorrer se os documentos do falecido não forem cancelados são:
Dificuldades para realizar o inventário e a partilha dos bens
O cancelamento do CPF é necessário para que o inventário seja realizado. Sem ele, o falecido continuará sendo considerado um contribuinte ativo, o que pode dificultar a liberação de bens e créditos.
Dívidas e multas em nome do falecido
Se o falecido tiver dívidas ou multas em seu nome, elas continuarão a ser cobradas mesmo após sua morte.
O cancelamento do CPF impede que novas dívidas sejam contraídas em nome da pessoa falecida, mas não impede que dívidas anteriores sejam cobradas.
Uso indevido dos documentos do falecido
Se os documentos do falecido não forem cancelados, eles podem ser usados por terceiros de forma indevida, como para abrir contas bancárias, fazer empréstimos, etc.
Portanto, é importante que a família cancele os documentos do falecido o mais breve possível após o seu falecimento.
Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre o que fazer com documentos de pessoas falecidas? Deixe seu comentário em nossas redes sociais. Será uma satisfação poder ajudar!