A Licença-Nojo, também conhecida como Licença-Óbito, está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para amparar o empregado contratado quando este passa por um momento difícil.

Portanto, ela representa um dos direitos do trabalhador que tem carteira assinada.

Confira, neste artigo, em que casos ela pode ser requerida.

Afastamento por luto

A Licença-Nojo assegura que o colaborador que sofrer a perda de um familiar próximo ou cônjuge poderá dispor de um afastamento de suas atividades por um determinado período e os dias afastados não serão descontados da folha de pagamento.

O objetivo é que o funcionário possa usar esse tempo para lidar com as questões burocráticas que envolvem o falecimento, além de se recuperar do abalo emocional ocasionado pela dor da perda.

Licença-Nojo segundo a legislação

A Licença-Óbito é expressa pelo artigo 473, descreve a seguinte informação:

 “Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.”

 A Lei 99/2003 prevê em seu artigo 227 e 225 que o funcionário tem sua falta justificada:

  • 5 dias consecutivos por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1º grau na linha reta;

  • 2 dias consecutivos por falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou em 2º grau da linha colateral.

O ideal é observar a categoria do trabalhador, pois pode haver alguma exceção. Para professores, por exemplo, até nove dias podem ser justificados.

Já para servidores públicos, o período de afastamento se diferencia e obedece a Lei 8112/90. Estes podem se afastar por oito dias consecutivos após o falecimento de um parente próximo.

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Parentescos abrangidos pela Licença-Nojo

A Licença-Óbito é concedida quando há o falecimento de um dos seguintes parentes:

1º grau

  • Ascendente em linha reta ou por afinidade (pai/mãe/sogro/sogra/padrasto/madrasta);

  • Descendente em linha reta ou por afinidade (filho/filha/enteado/enteada/genro/nora).

 

2º grau

  • Ascendente em linha reta ou por afinidade (avô/avó próprio ou do companheiro);

  • Descendente em linha reta ou por afinidade (neto/neta próprio ou do companheiro);

  • Linha colateral (irmão/irmã/cunhado/cunhada).

 

3º grau

  • Ascendente em linha reta ou por afinidade (bisavô/bisavó próprio ou do companheiro);

  • Descendente em linha reta ou por afinidade (bisneto/bisneta próprio ou do companheiro);

  • Linha colateral  (tio/tia/sobrinhos).

 

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 Quer saber mais ou ficou com alguma dúvida sobre a Licença-Nojo? Deixe seu comentário. Ficaremos satisfeitos se pudermos ajudar.