Neste conteúdo explicaremos o que é auxílio-acidente, quais são os documentos necessários para obtê-lo, quem tem direito, dentre outros esclarecimentos.

Entenda o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS, previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, pago ao segurado acidentado, quando o acidente de qualquer natureza resulta em sequelas que reduzam a sua capacidade para a atividade habitual de trabalho.

O auxílio-acidente não configura substituição da renda decorrente do trabalho, visto que o segurado o recebe cumulativamente com o salário.

Direito ao auxílio-acidente

Tem direito ao auxílio-acidente:

  • empregado urbano, rural ou doméstico;

  • trabalhador avulso;

  • segurado especial.

Já o segurado facultativo e o contribuinte individual não têm direito ao auxílio-acidente.

Requisitos e carência para receber o auxílio-acidente

Existem quatro requisitos para receber o benefício de auxílio-acidente:

  1. qualidade de segurado (estar contribuindo ou estar no período de graça);

  2. ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença de qualquer natureza;

  3. redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;

  4. o vínculo da causa entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral.

Vale ressaltar que a legislação em vigor não define grau, índice ou percentual mínimo da incapacidade para concessão do auxílio-acidente. Desse modo, quando há limitação da capacidade no trabalho, ainda que esta seja em grau mínimo, há concessão do benefício.

Além disso, de acordo com o artigo 26, inciso I da Lei 8.213/91, a anuência do auxílio não depende de carência.

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Início e término do auxílio-acidente

O benefício inicia-se a partir do dia seguinte ao do término do auxílio-doença ou quando não precedido de auxílio-doença, este é devido na data de entrada da solicitação.

E são causas de interrupção do auxílio-acidente: concessão de qualquer aposentadoria ou o óbito do segurado.

Valor inicial do auxílio-acidente

De acordo com o artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91, a renda mensal inicial do auxílio-acidente deve ser equivalente a 50% do salário.

Já para o segurado especial, o auxílio-acidente será cedido no valor correspondente a 50% do salário mínimo. Aquele que estiver contribuindo facultativamente para o regime previdenciário, receberá o benefício baseado no salário de contribuição.

Acúmulo do auxílio-acidente com outros benefícios

Conforme previsto no artigo 86, § 3º da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente não possui cumulação com qualquer outra aposentadoria.

Mas, vale lembrar que a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social não restringe a cumulação do auxílio-acidente com outro benefício, contanto que não seja aposentadoria.

Por exemplo, caso o beneficiário de auxílio-acidente receba auxílio-doença, em razão de outra causa (outra patologia, que não seja a mesma que deu origem ou causou a sequela do auxílio-acidente), o segurado irá receber ambos os benefícios.

É importante lembrar, no entanto, que a cumulação de mais de um auxílio-acidente não é permitida.

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Concessão do benefício ao contribuinte Individual

Ainda que esteja ausente essa previsão na Lei 8.213/91, a possibilidade de concessão do auxílio-acidente ao contribuinte individual é uma questão pertinente.

Incontestavelmente, a restrição ao contribuinte individual não possui amparo na Lei de Benefícios, nem no texto constitucional, já que vai contra o princípio de igualdade, designando discriminação entre os segurados da Previdência Social.

Como solicitar o auxílio-acidente no INSS

Não é preciso ir ao INSS. Basta ligar no telefone 135 para pedir o seu benefício. Em média, o tempo estimado para a prestação do serviço é de 45 dias.

Documentação em comum para todos os casos

Obrigatória

Número do CPF

Se for solicitada

  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);

  • Documentos médicos que comprovem a diminuição da capacidade para o trabalho para análise da perícia médica do INSS.

 

Para acompanhar e receber a resposta do processo

  • Faça seu login no Meu INSS;

  • Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;

  • Localize seu processo na área “Atendimentos à distância”;

  • Clique no ícone de lupa para detalhar.

 

Em caso de dúvidas a respeito do assunto, a orientação é entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou comparecer em uma de suas agências. E para informações mais detalhadas, procure um advogado de sua confiança.

Quer saber mais sobre auxílio-acidente ou ficou com alguma dúvida sobre o assunto. Deixe seu comentário. Ficaremos felizes em poder ajudar.

 

Fonte: jornalcontabil.com.br