Você sabe o que são diretivas antecipadas de vontade?

Segundo estimativas do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a expectativa de vida dos brasileiros ampliou-se ao ponto de o número de idosos ser três vezes maior que o atual nos próximos quarenta anos. Dados como esses, via de regra, são reflexo de mudanças especialmente nos padrões de comportamento e no cotidiano das pessoas.

Contudo, esse aumento da expectativa de vida tem dois lados: o primeiro é o fato de que as pessoas passaram a ter melhores condições de assistência à saúde. Já o segundo não é tão positivo assim, pois ao atingir idades mais avançadas, o corpo humano já não possui a mesma resistência e fica mais suscetível a doenças pulmonares-cardiológicas, oncológicas e até mesmo neurológicas, muitas delas graves ou mesmo incuráveis, e que podem afetar – e muito – a qualidade de vida, bem como a autonomia do paciente.

Além disso, diante de um quadro incurável e que, muitas vezes, só prolonga o sofrimento, tanto para o paciente quanto para seus familiares, quem é que pode decidir, ou sequer imaginar o que a pessoa – por vezes incapacitada de responder – pode desejar para si mesma?

Documento oficializado pelo  Conselho Federal de Medicina

Atualmente, já existe solução para esse tipo de situação. São as chamadas diretivas antecipadas de vontade, uma forma encontrada para deixar tudo previamente decidido e registrado em um documento, o que possibilita que, em caso de necessidade, haja orientações para que se faça valer precisamente o que o paciente desejaria que se fizesse por ele.

Apesar de documentos como esse ainda serem bastante raros – e um verdadeiro tabu – no Brasil, eles existem e foram oficializados em 2012 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) do Brasil, através da resolução CFM nº 1.995/2012. A resolução esclarece ainda que as diretivas antecipadas devem ser priorizadas, isto é, ainda que algum membro da família discorde, se houver o documento, deverá ser seguido à risca em tudo o que constar dele.

Um documento de DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade) só não será atendido no caso de o paciente tê-lo redigido já em condições duvidáveis de saúde mental, ou no caso de já estar sofrendo os efeitos de alguma degeneração causada por doença incurável.

As vontades manifestadas em DAV podem ser as mais diversas, indo da simples indicação de um representante para decidir em seu lugar (lembrando que nos referimos ao caso de incapacidade do paciente), até a manifestação direta de vontades do próprio paciente, como “prolongar a sobrevida a qualquer custo”, ou mesmo as tão polêmicas “ordens de não-ressuscitação”.

O que são diretrizes ou diretivas antecipadas de vontade?

O CFM – Conselho Federal de Medicina – define as DAV como sendo “um conjunto de desejos expressos previamente, manifestados pelo paciente a respeito dos cuidados e tratamentos que deseja ou não receber, em momentos que ele (o próprio paciente) não o puder decidir.

É importante ressaltar que, independentemente de qual será a diretiva, é necessário que ela seja clara e reflita os valores em que o paciente se baseia, bem como o objetivo dos cuidados a serem tomados. Em suma, deve ser uma orientação aos médicos (e a todos os que cuidam do paciente) sobre como devem proceder no caso de incapacidade de manifestação autônoma de vontade da parte do paciente.

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Tipos de diretivas ou diretrizes antecipadas de vontade

No Brasil, há basicamente dois tipos de DAV, muitas vezes tão similares entre si que se pode dizer serem até complementares:

Testamento Vital

Por esta modalidade, o paciente estabelece quais os tratamentos pelos quais não quer passar, e os procedimentos a que não aceita ser submetido.

Mandato Duradouro

Neste formato, o paciente indica um representante que tomará toda e qualquer decisão em seu nome, no caso de incapacidade ou inaptidão para responder.

O mais interessante é que, embora existam essas duas modalidades no Brasil, normalmente, em uma mesma Diretiva Antecipada de Vontade, costumam constar ambas as informações.

Diretiva antecipada de vontade é a mesma coisa que eutanásia?

Não. Eutanásia implica em abreviar a vida de um paciente, o que é considerado crime no Brasil. No caso das diretivas antecipadas de vontade, há a manifestação expressa do que os médicos devem fazer quando ocorre um prolongamento inútil e doloroso de um já inevitável processo de morte. Mas isso deve ser decidido única e exclusivamente pelo próprio paciente, uma  vez que absolutamente mais ninguém, além dele mesmo, pode saber o que ele classificaria como doloroso ou inútil, segundo seus valores, princípios e crenças.

Inclusive, caso seja da vontade do paciente, as DAV podem impedir a distanásia, isto é, a aplicação de tratamentos que têm por objetivo prolongar a vida, mas que, ao final, se revelam incapazes de trazer qualquer benefício.

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Existe alguma legislação sobre esse tema no Brasil?

Ainda não existe lei específica que regulamente esse assunto, mas o CFM, em sua resolução de nº 1995/2012 já estabelece a prevalência da vontade expressa por diretivas sobre qualquer decisão ou parecer não médico (mesmo o dos familiares).

Quem pode fazer diretivas

Para elaborar diretivas válidas, é necessário ter mais de 18 anos e estar em pleno gozo das faculdades mentais. Para tanto, é imprescindível que quem deseja deixar estabelecidas as DAV o faça antes de sofrer qualquer degeneração causada por doenças.

É interessante ainda pensar na elaboração das diretivas junto a um médico, que pode orientar melhor sobre alguns termos técnicos e/ou procedimentos em caso de determinadas doenças, a fim de deixar mais clara a vontade do paciente.

Cabe ressaltar que, desde que o paciente esteja capaz mentalmente, ele pode rever as DAV a qualquer tempo. E no caso de o paciente não registrar as DAV e os familiares discordarem de qualquer decisão, a equipe médica pode levar o caso ao Comitê de Bioética ou à Comissão de Ética Médica do hospital ou instituição. Se ainda assim não se chegar a uma conclusão, o caso pode ser encaminhado ao CRM ou CFR para fundamentar adequadamente as decisões a serem tomadas.

Onde a diretiva pode ser registrada

O documento é registrado no prontuário do paciente. Também é possível fazê-lo em cartório, mas não é obrigatório.

Quer saber mais ou ficou com alguma dúvida sobre diretivas antecipadas de vontade? Deixe seu comentário. Será uma satisfação poder ajudar!