Qual o prazo para guarda de documentos? O Brasil é um dos países mais burocráticos do mundo, e quem não guarda os documentos pelo tempo indicado corre o risco de recolher o tributo novamente ou até mesmo pagar multas.
Para evitar problemas jurídicos e/ou fiscais, tanto pessoas quanto empresas (sejam elas pequenas, médias ou grandes) devem controlar cuidadosamente os documentos de acordo com a tabela de temporalidade documental.
Para atender não apenas a validade jurídica/fiscal como também a validade de uso interno da empresa, o ideal é adotar um projeto de gestão documental, organizado por temporalidade.
Tabela de temporalidade documental personalizada para cada segmento
Para a preservação dos registros, a dica é utilizar a tabela de temporalidade documental, que permite o gerenciamento e controle de todos os documentos de maneira fácil e eficiente.
Essa tabela pode ser elaborada de maneira personalizada, já que alguns documentos podem ter períodos de validade e também valores diferentes conforme seu segmento.
Guarda de Documentos de Pessoa Física
Confira uma tabela de temporalidade documental para a guarda de documentos relacionada às contas (luz, água, internet), pagamentos de tributos, compra de imóveis, condomínio, aluguel, recibos gerais, patrimônio, serviços bancários e financeiros, cidadania e vida trabalhista.
Pagamento de Tributos
Documento |
Prazo de Guarda |
Prazo de Precaução |
Observações |
Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e seu respectivo DARF. |
5 anos subsequentes ao da respectiva declaração. |
10 anos |
O prazo obedece ao Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). |
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e seu respectivo DARM |
5 anos |
10 anos |
Devem ser mantidos durante os 5 anos subsequentes ao da respectiva cobrança, após este prazo, a dívida prescreve. Mas, para comprovação de propriedade, é preciso manter o comprovante por 10 anos |
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) |
5 anos subsequentes ao da respectiva cobrança |
10 anos |
Para transferência de veículo, o comprador deve requisitar os últimos 4 anos, para evitar fraudes. |
Pagamento de Contas de consumo (água, luz, telefone)
Documento |
Prazo de Guarda |
Prazo de Precaução |
Observações |
Comprovante de pagamento de contas de consumo (água, luz, telefone) |
90 dias |
5 anos |
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, II. Caso haja necessidade de questionamento de valores de tributos, orientar-se pelo Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I. |
Pagamento de aluguel e condomínio
Documento |
Prazo de Guarda |
Prazo de Precaução |
Observações |
Recibo de pagamento de aluguel |
3 anos |
Verificar Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 3º, I |
|
Recibo de pagamento de condomínio |
5 anos |
Verificar Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 3º, I |
Compra (imóveis, bem duráveis e não duráveis)
Documento |
Prazo de Guarda |
Prazo de Precaução |
Observações |
Recibos dos pagamentos das parcelas de imóvel |
Até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registros de Imóveis |
||
Nota fiscal de compra de bem durável |
Prazo de garantia |
Vida útil |
Verificar Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, § |
Nota fiscal de produtos e serviços não duráveis |
30 dias |
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, I |
Serviços bancários e financeiros
Documento |
Prazo de Guarda |
Prazo de Precaução |
Observações |
Comprovante de depósito bancário |
Não especificado |
Até a comprovação do crédito em conta |
|
Extrato bancário |
5 anos |
Para comprovação de pagamentos diversos, de salários, na falta de holerite (cf. CLT); de movimentação financeira |
|
Fatura de cartão de crédito |
3 anos |
5 anos |
Para faturas de cartão de crédito não há determinação legal. A Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito recomenda que elas sejam mantidas pelo mínimo de um ano. (Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206) |
Contas e recibos gerais
Documento |
Prazo de Guarda |
Prazo de Precaução |
Observações |
Carnê e/ou comprovante de pagamento de consórcio |
Até a entrega da carta de liberação da alienação fiduciária |
||
Comprovante de pagamento de mensalidades escolares |
5 anos |
De preferência até a conclusão do curso, após recebimento do certificado ou diploma |
Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I |
Comprovante de pagamento de convênio médico |
5 anos |
Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I |
|
Comprovante de pagamento de TV por assinatura |
5 anos |
Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I |
|
Comprovante de pagamento de honorários de profissionais liberais |
5 anos após a conclusão dos serviços, ou depois da cessação do contrato |
Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, II |
|
Comprovante de hospedagem |
1 ano |
Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, §1º, I |
Documentos trabalhistas
Documento |
Prazo de Guarda |
Prazo de Precaução |
Observações |
Cartão do Programa de Integração Social (PIS) |
Permanente |
||
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS |
Permanente |
||
Extrato da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) |
2 meses |
||
Holerite/recibo de pagamento de salário |
Aposentadoria |
Manter até a autorização de concessão do benefício, para realizar prova de tempo de serviço e de contribuição |
|
Guia de recolhimento previdenciário como autônomo |
Aposentadoria |
||
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) |
Aposentadoria |
Documentos de patrimônio
Documento |
Prazo de Guarda |
Prazo de Precaução |
Observações |
Escritura de imóvel |
Permanente |
Comprovação de propriedade, deve ser transferido ao novo proprietário em caso de venda |
|
Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) |
1 ano |
Documento de porte obrigatório, sob pena de multa e apreensão de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei. 9.503/97, art. 230, V |
|
Apólice de seguro (de vida, de residência, de saúde, de veículo etc) |
1 ano após o final da vigência |
Ver Código Civil, Lei. 10.406/02, art. 206, § 1º, II |
Documentos de cidadania
Documento |
Prazo de Guarda |
Prazo de Precaução |
Observações |
Título de Eleitor |
Permanente |
O título é cancelado, caso o titular deixe de votar ou justificar por três votações consecutivas. Manter os comprovantes das duas últimas votações (inclusive dos turnos, se houver) |
|
Certidão de nascimento |
Permanente |
Possui validade até a certidão de casamento |
|
Certidão de casamento |
Permanente |
Possui validade até a certidão de óbito |
|
Certidão de óbito |
Permanente |
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E os documentos de quem já se foi?
Dentre as providências legais após o falecimento de alguém da família, os seguintes documentos devem ser cancelados: CPF, RG, Carteira de trabalho, título de eleitor e CNH.
Alguns desses cancelamentos são feitos de forma automática, porém, é preciso estar atento para se certificar de que realmente foram cancelados.
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