Toda mãe já teve dúvidas sobre como funciona o salário-maternidade e o que é preciso fazer para recebê-lo.
Pensando em esclarecer algumas delas, que são muito comuns, reunimos informações que podem ajudar a entender melhor sobre esse auxílio tão importante. Confira!
O salário-maternidade é o benefício previdenciário destinado à pessoa que se afasta de sua atividade, em razão do nascimento de um filho, da perda por aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças com até 8 anos de idade.
Direito ao salário-maternidade
O auxílio financeiro mensal é concedido à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, no período de licença, no prazo de 28 dias antes e 91 dias depois do parto.
De acordo com a Lei nº 12.873/2013, o salário-maternidade também é destinado à pessoa do sexo masculino que adotar ou obtiver a guarda judicial de uma criança para fins de adoção.
Desta forma, algumas decisões legais já reconhecem o direito de um pai receber o salário-maternidade, no caso de ausência da mãe, quando esta abandona a criança e se ausenta do seu dever familiar.
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Requisitos do salário-maternidade
O requisito básico para conseguir o benefício é a qualidade de segurado, pois a legislação determina que não é necessário que a segurada esteja trabalhando ao tempo do parto, basta conservar a qualidade de segurada, não importando a situação de eventual desemprego.
Na qualidade de segurada, há estas possibilidades:
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Quando a segurada está trabalhando não requer cumprimento de carência;
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Para segurada contribuinte individual, assim como segurada facultativa, o prazo de carência é de 10 contribuições mensais;
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Segurada especial, em regime de economia familiar, é preciso comprovar o exercício de atividade rural, mesmo que de maneira descontínua, nos 12 meses anteriores ao início do benefício.
Pagamento do benefício
O benefício é pago diretamente pelo INSS, porém para segurada empregada, o pagamento é feito pelo empregador, que depois é ressarcido pelo INSS.
Entretanto, a legislação já reconhece que não pode haver penalização negativando o benefício previdenciário à segurada, por ter sido dispensada do trabalho indevidamente.
Questões circunstanciais de ordem trabalhista, ou necessidade eventual de acerto entre a empresa e o INSS, não impedem o reconhecimento do direito, se a segurada optou por acionar diretamente o órgão.
O pagamento do benefício é feito por até 120 dias, ou é imediatamente cessado em caso de óbito da segurada.
De acordo com a Medida Provisória nº 781/2019, perde-se o direito ao salário-maternidade caso este não seja requisitado em até 180 dias do acontecimento do parto ou da adoção, exceto em casos de motivo de força maior ou ocorrência inesperada.
Valor do benefício
Para empregada e trabalhadora avulsa
O benefício consiste em uma renda igual à sua remuneração integral.
Para empregada doméstica
É correspondente ao valor do seu último salário.
Para segurada especial como contribuinte individual
Será 1/12 do valor sobre o qual recaiu sua última contribuição.
Para segurada especial em regime de economia familiar
Recebe um salário mínimo.
Demais seguradas
Consiste em 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, verificado em período de até quinze meses.
Solicitação do salário-maternidade via internet
É possível solicitar o benefício pela internet, através do aplicativo ou portal do Meu INSS. Basta seguir o passo a passo
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Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
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Faça login;
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Clique em “Agendamentos/Solicitações”;
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Depois, no fim da página, clique em “Novo Requerimento”;
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Pesquise por “salário-maternidade” e selecione o serviço;
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Aperte em “Atualizar”;
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Em seguida, verifique se os dados de contato estão corretos e clique em “Avançar”;
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Para concluir o pedido, preencha os dados solicitados.
Também é possível acompanhar a solicitação, clicando na opção “Agendamentos/Solicitações”. Segundo portal do INSS, o tempo estimado para prestação desse serviço é de, em média, 45 dias corridos.
Documentos necessários
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Número do CPF;
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Atestado médico específico para gestante, caso a segurada vá se afastar 28 dias antes do parto;
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Termo de Guarda, se for caso de guarda para fins de adoção;
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Nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial, em caso de adoção.
Confira também o artigo Guarda de documentos: quanto tempo devo esperar para o descarte.
Em caso de dúvidas a respeito do assunto, a orientação é entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou comparecer em uma de suas agências. E para informações mais detalhadas, procure um advogado de sua confiança.
Quer saber mais sobre salário-maternidade ou ficou com dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário. Ficaremos satisfeitos se pudermos ajudar!
Fonte: previdenciarista.com