Ainda que não seja uma tarefa prazerosa, pensar no que pode acontecer com o patrimônio após nossa morte é importante, pois além de assegurar o cumprimento de nossas decisões, também serve para poupar a família, evitando discussões e disputas judiciais.

Desse modo, a partilha de bens deve ser detalhada em um testamento para a distribuição do patrimônio e também para deixar registrado manifestações de vontade.

Existem três tipos de testamento. Saiba o que os diferencia, o custo e qual o mais indicado em cada caso.

O que é um testamento

É um registro que define o modo como a pessoa deseja que a distribuição do seu patrimônio seja feita após a morte. Assim, aquele que assina um testamento (o dono dos bens) é denominado testador.

Por meio desse documento, o indivíduo pode decidir, livremente, o destino de até 50% do seu patrimônio. Essa parte pode ser deixada, por exemplo, para um amigo ou até mesmo doada para caridade.

Entretanto, é obrigatório que ao menos a metade seja partilhada entre os herdeiros em necessário, sendo:

  • cônjuge, companheiro(a)

  • descendentes (filhos, netos e bisnetos)

  • ascendentes (pais, avós ou bisavós)

A proporção de direito para cada herdeiro depende de uma ordem preferencial determinada por lei, assim, nem todos podem ser contemplados.

Sem o registro por testamento, todos os bens são distribuídos por critérios legais, o que pode ocasionar um processo demorado e maiores chances de disputa entre herdeiros. Caso não haja herdeiros necessários vivos, a pessoa pode definir por meio do testamento todo o destino da totalidade de seu patrimônio.

Tipos de testamento

Há três tipos de testamentos: público, particular e fechado. Cada um destes possui características específicas e graus diferentes de confidencialidade.

Testamento público

Este possui a configuração mais segura, sendo feito no tabelionato de notas com a presença do tabelião e duas testemunhas (que não podem estar entre aqueles que irão receber parte do patrimônio).

Apesar do nome, o testamento público é sigiloso, isto é, apenas as testemunhas e o tabelião saberão o que foi escrito. No cartório, fica um registro de que um testamento foi deixado pela pessoa, porém o conteúdo será revelado aos herdeiros mediante apresentação da certidão de óbito do testador.

O intuito principal do sigilo é evitar que exista conflito entre as partes, além de permitir que o testador altere o documento, caso mude de ideia.

O sigilo é obrigatório ao cartório, porém diante da lei, o testador pode compartilhar o conteúdo do documento com quem quiser.

Testamento particular

É realizado sem certificação em cartório, sendo necessária a assinatura de três testemunhas, as quais também não podem estar entre os herdeiros.

Esse testamento é mais barato, pois está isento dos serviços do cartório. Mas como não deixa registro público, também é considerado menos seguro.

O ideal é que o testador deixe o testamento particular com alguém de total confiança, assim diminui-se as chances de perder o documento privado.

Testamento fechado (ou cerrado)

Nesse tipo de testamento ninguém além do testador sabe o que foi escrito, apesar de conferir certo charme, não é tão recomendado.

Este deve ser feito em um tabelionato de notas, com a presença de duas testemunhas. O envelope é costurado e o nó da linha é lacrado com cera quente, marcado pelo carimbo do cartório.

Um registro público é feito para identificar que há um testamento fechado no nome do testador. Após a morte, o documento é aberto por um juiz na presença dos herdeiros.

Mas, neste momento os problemas podem aparecer, visto que qualquer irregularidade, como por exemplo, apresentar lacre violado ou o não respeito à parcela mínima destinada aos herdeiros, pode invalidar o documento.

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Quem pode fazer um testamento

Qualquer pessoa maior de 16 anos. Porém, de acordo com a Lei o testador deve ter pleno discernimento, ou seja, a pessoa deve estar em condições de saúde mental e física para manifestar seu desejo de maneira consciente, caso contrário, o testamento pode ser anulado.

Então, quando há problemas de saúde, um médico deve atestar a capacidade do testador.

É preciso advogado para fazer um testamento?

Não é obrigatório, porém a falta de orientação pode levar a erros e inconveniências, podendo até mesmo anular o documento.

Assim, um advogado pode assegurar que a vontade do testador seja garantida e oferecer soluções para distribuição do patrimônio, como por exemplo, doações ainda em vida.

Documentos necessários para fazer um testamento

É preciso documento de identificação do testador e das testemunhas, como por exemplo, RG ou carteira de habilitação.

Vale ressaltar que devem ser duas testemunhas (três apenas em testamento fechado), as quais não podem ser herdeiras nem mesmo beneficiadas de maneira alguma pelo testamento.

Ainda que não seja obrigatório comprovar a posse dos bens, visto que os documentos associados ao patrimônio são verificados somente após a morte, é recomendado que o testador leve para o cartório todos os documentos que puder, como documento do carro, contratos e escrituras.

Quanto custa para fazer um testamento?

Existe variação conforme o estado. Em SP, o testamento (quer seja público ou fechado) custa cerca de R$ 1.700,00, mais o ISS (imposto municipal). O valor não muda de acordo com o tamanho do patrimônio, isto é, o preço é fixo.

Caso não haja condições de ir até o tabelionato, alguns cartórios enviam um funcionário até a pessoa, mediante uma taxa extra.

Já o testamento particular não possui custo algum, porém o documento deve atender todos os requisitos descritos em Lei e esse tipo também não oferece tanta segurança quanto o testamento realizado em cartório.

A presença de um advogado é opcional, contudo evita problemas na distribuição dos bens. Conforme a tabela de honorários da OAB de São Paulo, o advogado precisa receber a partir de R$ 3.300,00 ou no mínimo 3% sobre o valor total do patrimônio.

Vale lembrar, que os custos com o testamento são bem menores que gastos com processos judiciais, que além de longos, são também desgastantes. Assim, o documento que assegura a partilha de bens apresenta mais benefícios.

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Posso mudar de ideia sobre o que está no testamento?

Sim. A qualquer momento o conteúdo pode ser modificado ou revogado pelo testador.

Outras finalidades do testamento

Ainda que o intuito principal seja a partilha do patrimônio depois da morte, também serve para expressar outros desejos da pessoa. O testador pode, por exemplo, utilizar o registro para realizar o reconhecimento de um filho e incluí-lo na distribuição de bens.

Assim como também pode indicar através do documento quem deverá ser o tutor dos filhos menores de idade e até mesmo deixar bens específicos com condições para alguém receber.

O que é um testamento vital (ou vidal)?

É um documento onde a pessoa manifesta sua vontade em casos extremos de saúde, como o desejo de não receber transfusão de sangue ou não ser mantido vivo ligado a aparelhos, por exemplo.

Mas, apesar do nome, este não pode ser considerado um testamento, pois pode ser caracterizado como um registro da declaração de vontade, uma espécie de escritura e não um documento em que o efeito surge após a morte.

Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre testamento? Deixe seu comentário. Será uma satisfação poder ajudar!