O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no qual um salário mínimo é pago por mês a idosos que possuem 65 anos ou mais, ou deficientes (qualquer idade) que comprovem baixa renda.

O intuito principal do benefício é amparar pessoas em situação de vulnerabilidade social e que não podem prover seu sustento.

Para ter direito ao benefício, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo em vigor. Para simular a conta, é necessário somar todos os rendimentos e dividir pelo número de pessoas que compõem o grupo.

Como é um benefício assistencial, para ter direito não é preciso ter contribuído ao INSS. Entretanto, a diferença é que o BPC não deixa pensão por morte e também não paga 13º salário.

Direito ao BPC 

Têm direito ao benefício:

  • Idosos com 65 anos ou mais

  • Pessoa com deficiência em qualquer idade. É necessário comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial por meio de perícias médica e social realizadas pelo INSS.

  • É necessário ter residência fixa no Brasil.

  • Cadastramento do beneficiário e do seu grupo familiar no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.

Quem entra no grupo familiar para comprovar a renda 

A composição do grupo familiar é composta pelo próprio beneficiário, cônjuge ou companheiro, os pais (na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto), os irmãos solteiros, os filhos, enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam todos sob o mesmo teto.

Valor do benefício

Um salário mínimo.

Contribuição ao INSS 

Como se trata de um benefício assistencial, não é preciso comprovar contribuição ao INSS.

Como pedir o benefício 

Primeiro, é necessário realizar a inscrição no Cadastro Único, do Governo Federal, onde ficam os registros sobre a residência, a identificação, situação de trabalho, renda e escolaridade de cada pessoa que mora na casa.

Para se cadastrar, é necessário procurar um CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).  Consulte o endereço do CRAS mais próximo de você (para escolher município e cidade, clique em “Alterar Local” um quadro azul no alto da página).

Depois de ir ao CRAS, é preciso solicitar o benefício pelo site Meu INSS, onde é necessário criar um cadastro.

Acesse “Agendamentos/Requerimentos”, clique em “Novo Requerimento”, faça atualização dos dados, e, caso seja necessário, busque por “Benefícios assistenciais”.

Vá em “Benefício assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício assistencial ao idoso”. Outra alternativa para solicitar o BPC é através do telefone 135.

Após essas etapas, um funcionário do INSS irá verificar as informações declaradas no Cadastro Único. Caso seja necessário comprovar alguma informação, o segurado será comunicado. Para pessoas com deficiência, será agendada uma avaliação social e médica.

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Documentos necessários

Papéis para o CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) 

Somente uma pessoa da família fica responsável por responder às perguntas para a inscrição no Cadastro Único. Nesse caso, pode ser o próprio beneficiário, porém não é obrigatório. Para responder às perguntas é necessário morar na mesma casa do segurado pelo BPC e ter no mínimo 16 anos. Sendo necessário levar:

  • CPF ou título de eleitor

Os demais membros da família, que vivem sob o mesmo teto do segurado, precisam possuir CPF e levar ao menos um dos documentos abaixo:

  • Certidão de nascimento

  • Certidão de casamento

  • RG

  • Carteira de trabalho

  • Título de eleitor

Documentos que facilitam o cadastro, mas não são obrigatórios:

  • Comprovante de endereço

  • Comprovante de matrícula escolar (crianças e jovens até 17 anos). Caso não tenha comprovante, o responsável pelo cadastro deverá informar o nome da escola de cada um.

Observação: se o responsável pelo cadastro não apresentar um dos documentos obrigatórios para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto, assim a família não terá como participar dos programas sociais.

Papéis para a agência do INSS 

  • Documento de identificação e CPF de quem irá fazer o pedido do benefício.

  • Para deficientes, levar documentos como atestados médicos e exames.

  • Caso haja procurador, ele deverá apresentar a procuração ou termo de representação legal, além de documento de identificação com foto e CPF.

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Se o INSS negar o benefício 

Caso o benefício seja negado, o segurado poderá recorrer no próprio INSS ou até mesmo levar o caso para a Justiça.

É  possível receber aposentadoria e o BPC ao mesmo tempo?

Não. O BPC não é cumulativo com outro benefício da Seguridade Social, como aposentadorias, seguro-desemprego e pensões. As exceções são apenas para os benefícios de assistência médica, remuneração de contrato de aprendizagem e pensões de natureza indenizatória.

Dois idosos que moram na mesma casa podem ter o BPC?

Sim, contanto que a renda média por pessoa do grupo familiar (sem considerar o BPC) seja inferior a um quarto do salário mínimo em vigor.

O idoso pode deixar de receber o BPC? 

Sim. O BPC não é vitalício. Caso a renda da família aumente ou não haja mais empecilhos por causa da deficiência, o cancelamento do benefício é possível.

A reforma da Previdência mudou o BPC? 

Não. A reforma da Previdência mudou as regras de aposentadoria, porém não mudou o BPC. O texto inicial proposto pelo governo reduzia o valor do BPC para parte dos beneficiários, o qual passaria a ser de R$400,00 para aqueles que tivessem 60 anos, chegando a um salário mínimo apenas quando alcançassem 70 anos. Mas, a proposta foi retirada da reforma da Previdência.

Em caso de dúvidas a respeito do assunto, a orientação é entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou comparecer em uma de suas agências. E para informações mais detalhadas, procure um advogado de sua confiança.

Quer saber mais sobre benefícios ou ficou com alguma dúvida sobre o BPC? Deixe seu comentário. Ficaremos felizes em poder ajudar.

Fonte: previdenciarista.com