É necessário pagar as dívidas de quem faleceu? Quem se torna responsável por elas? Essas são dúvidas muito comuns e recorrentes, mas que só nos perguntamos quando passamos pela experiência do fato.
A perda de um familiar causa muito sofrimento, mas é necessário tomar providências práticas após o ocorrido. Desta forma, os deveres e direitos relacionados a quem faleceu devem ficar por conta dos herdeiros.
Espólio
O conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido para os seus herdeiros é denominado espólio. Corresponde ao patrimônio líquido que a pessoa possuía antes do falecimento.
Esse patrimônio é dividido por meio de um inventário, em partes iguais entre os herdeiros, quer seja positivo (bens e dinheiro) ou negativo (prestações, empréstimos e contas que não foram pagas).
Leia também o artigo Inventário: entenda o que é e sua finalidade.
Dívidas de quem faleceu fazem parte do patrimônio
Desta forma, as dívidas também são consideradas como parte do patrimônio, pois não deixam de existir e precisam ser listadas no inventário e incluídas no espólio.
Portanto, o espólio é obrigatório em casos de perda familiar, como o pai ou mãe. Como resultado, os herdeiros irão responder pela dívida, até o limite de sua herança.
Diferença entre espólio e herança
É comum a confusão, mas espólio e herança não são a mesma coisa.
Herança
Representa o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido aos herdeiros e pessoas de direito.
Espólio
Consiste em um conjunto de bens e direitos da pessoa que faleceu e é devido somente aos herdeiros legais.
Ou seja, a herança compreende todo o patrimônio da pessoa que morreu, inclusive o espólio, mas engloba também as demais obrigações.
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Divisão do espólio
Ocorre de maneira automática aos sucessores legais do falecido. Há vários tipos de herdeiros, os mais comuns são:
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cônjuges;
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descendentes (filhos, netos);
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ascendentes (pais, avós)
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tios, irmãos, primos.
Quitar as dívidas é encargo do espólio
Geralmente, a família não herda a dívida, isto é, não há possibilidade de o herdeiro quitar as dívidas. Desta maneira, quem fica como encargo de pagá-las é o próprio espólio do falecido.
Veja as possíveis situações no caso de morte.
Valor dos bens superior à dívida
Quando o valor dos bens do falecido é superior aos valores devidos, estes são subtraídos dos bens e o restante ficará para divisão da herança.
Por exemplo: se o falecido deixou um imóvel com o valor de mercado calculado em R$450 mil e também uma dívida de R$80 mil, basta subtrair R$80 mil de R$450 mil, resultando o valor final de R$370 mil. Esse é o saldo que ficará para divisão entre herdeiros.
Valor do bem é igual ao da dívida
Nesse caso, não haverá valor para dividir em herança. Os bens deixados serão utilizados para quitar as dívidas do falecido.
Valor da dívida superior aos bens
Quando as dívidas são superiores a herança, utiliza-se o máximo possível do valor dos bens para quitação.
A diferença que restar fica por conta do credor (quem tinha a dívida a receber).
De acordo com o artigo 1.792 do Código Civil de 2002 “os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança”, ou seja, em nenhuma situação os herdeiros são obrigados a pagar as dívidas de quem faleceu com recursos próprios.
Dívidas que deixam de existir
Algumas dívidas específicas deixam de existir quando há falecimento. É o caso dos financiamentos e empréstimos, visto que esse tipo de modalidade, na maioria das vezes, possui seguros para cobrir as despesas.
Em caso de dúvidas a respeito do assunto, a orientação é entrar em contato com um advogado de confiança para obter informações mais detalhadas.
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fonte: jornalcontabil.com.br