A pensão por morte é um direito estabelecido pela Lei 8213/91, a qual sofreu várias mudanças ao longo dos anos. Justamente por isso, muitas pessoas têm dificuldade de compreendê-la e saber quem, de fato, tem direito.

Alguns elementos influenciam no recebimento deste valor, como por exemplo, o tempo de contribuição. Confira também nosso checklist Documentos necessários para dar entrada na pensão por morte.

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Pensão por morte, quem tem direito?

A pensão por morte é um direito do dependente do falecido que era segurado pela Previdência Social, ou seja, trabalhador registrado, autônomo, segurado especial e aposentado.

Para entender melhor quem são os dependentes, leia a sequência:

Dependentes da classe 1 –   cônjuge,  companheira,  companheiro e filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Dependentes da classe 2- os pais do falecido;

Dependentes da classe 3 – irmão de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento.

No caso dos dependentes da classe 1, a dependência do segurado falecido é presumida, em todos os outros casos, ela deve ser comprovada.

Como fazer o pedido de pensão por morte?

O pedido de pensão por morte pode ser feito na própria agência do INSS, no entanto, se o falecido já recebia algum benefício, é possível fazer o pedido pela internet e enviar a cópia dos documentos pelos correios, desde que estejam autenticadas.

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Durante quanto tempo é possível receber pensão por morte?

A pensão por morte vai variar de acordo com a idade e o tipo do beneficiário.

Para cônjuge, companheiro, divorciado que recebia pensão alimentícia:

Quatro meses caso:

  • O falecimento do segurado ocorra sem ele ter contribuído por 18 meses na previdência.

  • Casamento ou união estável tiver duração de menos de 2 anos antes do falecimento.

Duração variável:

  • Se o falecimento ocorrer depois de 18 contribuições mensais à Previdência Social, ou pelo menos depois de dois anos após o início do casamento ou da União Estável;

  • Se o falecimento ocorrer de acidente de qualquer natureza, mesmo que a quantidade de contribuições seja inferior a 18 meses, e o tempo de casamento ou de união estável seja inferior a dois anos.

Confira a tabela:

IDADE DO DEPENDENTE NA DATA DE ÓBITO DO FALECIDO

DURAÇÃO MÁXIMA DO BENEFÍCIO

Menos de 21 anos

3 anos

Entre 21 e 26 anos

6 anos

Entre 27 e 29 anos

10 anos

Entre 30 e 40 anos

15 anos

Entre 41 e 43 anos

20 anos

A partir de 44 anos

Vitalícia

Para cônjuge inválido ou com deficiência

O benefício de pensão por morte, nestes casos, será válido enquanto durar a deficiência ou invalidez do dependente.

Para os filhos, equiparados, ou irmãos do falecido

O benefício será até os 21 anos de idade, no entanto, em caso de invalidez será conforme acima descrito.

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Exclusão de dependentes, como funciona?

A exclusão de dependentes na pensão por morte funciona conforme as classes de dependentes. Por exemplo, se o falecido deixou mãe e uma esposa ao morrer, o benefício não será dividido entre as duas, mas será concedido somente à esposa.

No caso dos filhos, o benefício será direcionado àqueles menores de 21 anos.

O enteado também tem direito ao benefício de pensão por morte

Na lei, o enteado menor e tutelado equipara-se a um filho do falecido e por isso, também tem direito ao benefício de pensão por morte.

No entanto, para que o benefício seja recebido, é importante comprovar a dependência econômica na forma da Lei 8213/91.

O que é um cônjuge ausente e como ele pode ter direito ao benefício de pensão por morte?

O cônjuge ausente é aquele que não vive mais com o falecido, ou está separado deste. Neste sentido, ele pode ter direito à pensão por morte caso comprove sua dependência econômica.

No entanto, caso o falecido tenha um novo cônjuge, este também fará jus ao benefício.

Já para o caso de divorciados, eles também terão direito à pensão por morte caso comprovem sua dependência ou tenham voltado a conviver maritalmente com a pessoa falecida.

Pensão por morte é possível acumular?

A Lei é bastante clara neste sentido, os benefícios não podem ser cumulativos pela mesma pessoa. Isto é, se a pessoa já recebe algum benefício, ela não poderá recebê-lo junto com a pensão por morte.

Nestes casos, ela deve optar por um dos dois benefícios, segundo a Lei 8213/91.

Porém, é possível cumular pensão por morte que foi deixada por pessoas diferentes como por exemplo, um filho e um marido.

Outro fato, é que o benefício também pode ser cumulado se for estabelecido por regimes diferentes.

Para que você possa compreender melhor esta informação, vamos a um exemplo simples.

O falecido contribuía para a Previdência Social mas também era funcionário público, isso quer dizer que ele contribuía para dois regimes diferentes: o Regime da Previdência Social e o Regime para Servidor Público.

Qual é o prazo para solicitar a pensão por morte?

A lei não definiu um prazo limite para que a pensão por morte seja solicitada pelo dependente.

Quais são os documentos necessários para solicitar a pensão por morte?

Para que você possa ser atendido em uma agência do INSS e solicitar o benefício de pensão por morte, você deve apresentar um documento com foto e CPF.

No site da Previdência Social estão disponibilizados todos os documentos para a comprovação de dependência por pensão por morte.

No entanto, no caso por morte por acidente de trabalho é importante que o dependente consulte a página Comunicação de Acidente de Trabalho –CAT, para obter todas as informações que precisa e dar entrada no benefício.

A pensão por morte é um direito e por isso, deve ser reivindicado.

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