A duração da pensão por morte é uma dúvida frequente que os segurados possuem, principalmente porque depende de cada caso, isto é, a duração do recebimento da pensão varia conforme a idade e o tipo de benefício.

Só para exemplificar: em caso de morte, o cônjuge (divorciado ou não) ou companheiro que recebe pensão alimentícia, irá receber o benefício somente por quatro meses. Isso, caso o segurado não tenha feito, no mínimo, 18 contribuições mensais ao INSS ou se a união estável ou casamento tenha iniciado a menos de dois anos do óbito do segurado. Saiba mais em Quais as novas regras de pensão por morte?

Com mais de 18 contribuições ou mais de dois anos de união estável

Caso o falecimento do segurado tenha ocorrido após 18 meses de ter realizado as contribuições mensais ao INSS, dois anos depois do início do matrimônio ou união estável, ou se a morte for ocasionada por acidente de qualquer natureza – independentemente do tempo de casamento ou união estável e da quantidade de contribuições – nesses casos, a duração da pensão por morte irá variar de acordo com a faixa etária daquele que receberá a pensão, como mostraremos a seguir.

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Duração da pensão por morte conforme idade do dependente

A duração do benefício vai variar conforme a idade que o cônjuge, companheiro ou cônjuge separado que recebe pensão alimentícia tiver na data em que ocorrer o falecimento do segurado. Observe:

Menos de 22 anos

Se tiver menos de 22 anos de idade, a duração máxima da pensão é de três anos.

Entre 22 e 27 anos

Se o cônjuge tiver entre 22 e 27 anos de idade, a duração máxima do benefício é  de seis anos.

Entre 28 e 30 anos

Se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão tem duração máxima de 10 anos.

Entre 31 e 41 anos

Se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a duração máxima do benefício é de 15 anos.

Entre 42 e 44 anos

Se o cônjuge tiver entre 42 e 44 anos de idade, o benefício tem duração máxima de 20 anos.

Acima de 45 anos

Se tiver mais de 45 anos de idade, a pensão é vitalícia, ou seja, será recebida durante toda a vida.

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Cônjuge portador de deficiência ou inválido

Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) funciona da seguinte maneira: caso o cônjuge seja inválido ou tenha alguma deficiência, terá direito ao benefício enquanto durar a sua invalidez ou a deficiência. Leia também o artigo Desvendando a aposentadoria por invalidez. (LINK)

 

Quando há filhos

No caso dos filhos, as regras da duração da pensão por morte são diferentes. Eles têm direito ao recebimento do benefício até que completem 21 anos de idade.

Em caso de dúvidas a respeito do assunto, a orientação é entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou comparecer em uma de suas agências. E para informações mais detalhadas, procure um advogado de sua confiança.

Quer saber mais sobre a duração da pensão por morte? Deixe seu comentário. Será uma satisfação se pudermos ajudar.

Fonte: jornalcontabil.com.br