Qual a diferença entre certidão de óbito e atestado de óbito? É muito comum se confundir em relação a estes dois tipos de documentos e isso ocorre principalmente pela grande semelhança entre os nomes.

No entanto, mesmo que os dois tipos de documentos tenham nomes muito parecidos, as suas características, e até mesmo finalidades, são bem diferentes.

Pensando nisso, elaboramos este artigo com o intuito de esclarecer a diferença entre certidão de óbito e atestado de óbito, a importância e também a finalidade desses documentos, assim como descrever quando cada um deles é necessário, isto é, em que circunstâncias devem ser realizados.

Então, continue lendo atentamente para saber mais a respeito, e entender todas a diferença entre certidão de óbito e atestado de óbito, documentos que são muito similares quanto ao nome, mas totalmente diferentes em relação ao conceito e propósito.

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Certidão de Óbito

O que é?

A certidão de óbito consiste em um documento definitivo para fins de registro, onde consta todos os dados e informações a respeito da pessoa que faleceu.

Só para exemplificar, neste tipo de documento constam todas as informações do falecido, que identificam as circunstâncias de sua morte, dados sobre seus bens e também seus herdeiros.

Quando a certidão de óbito é feita?

É feita após a conclusão do atestado de óbito, quando é possível solicitar a lavratura da certidão no Cartório de Registro Civil com base nas informações contidas no atestado de óbito.

Portanto, a certidão de óbito é um documento definitivo para todos os fins de registro, tornando então o fato oficial para questões jurídicas e burocráticas.

Para ser registrada, a certidão de óbito deve ser emitida dentro de um tempo determinado, sendo este prazo de 15 dias. Em lugares que estejam localizados a mais de 30 quilômetros de distância da sede do cartório, o prazo deverá ser estendido para até três meses.

No entanto, após esse período a certidão de óbito só pode ser emitida por determinação judicial.

Para que serve a certidão de óbito?

A certidão de óbito tem como finalidade oficializar o falecimento de uma pessoa, sendo considerada um documento definitivo para fins de registro onde constam as informações completas acerca da pessoa que faleceu, como por exemplo:

  • Hora e data do falecimento;

  • Estado civil;

  • Nome e idade dos filhos (caso tenha);

  • Se deixa bens;

  • Herdeiros (se houver);

  • Se era eleitor;

  • Circunstâncias da morte (morte natural ou violenta e sua causa conhecida).

Somente com a certidão de óbito é possível realizar o sepultamento. Este documento é obrigatório, seja para o sepultamento em cemitérios públicos ou privados.

Além disso, o documento também é imprescindível para procedimentos em todas as questões burocráticas, sendo necessário para dar andamento a causas jurídicas.

Portanto, a certidão de óbito torna-se indispensável para encerrar contas bancárias, fins de vínculos empregatícios, realização do inventário, entre outras finalidades.

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Atestado de óbito

O que é?

O atestado de óbito, que também é conhecido como declaração de óbito (DO), consiste em um documento emitido e assinado por um médico que tem como finalidade comprovar o falecimento da pessoa e também as causas da sua morte.

É importante destacar que mesmo que a morte não tenha ocorrido em ambiente hospitalar, o médico profissional poderá atestar o falecimento através da emissão e assinatura da declaração de óbito.

Quando o atestado de óbito é feito?

O atestado de óbito é feito e emitido por um médico em até 24 horas após o falecimento, com o intuito de comprovar a morte da pessoa e também identificar a causa da sua morte.

Nos locais onde não houver a existência de um médico, o óbito pode ser declarado por duas testemunhas capazes que tenham presenciado a morte de alguém.

Para que serve o atestado de óbito?

O atestado de óbito ou declaração de óbito serve para confirmar o término da vida de um indivíduo como também tem a finalidade de definir a causa mortis e os interesses de ordem legal, assim como médico-sanitária.

Portanto, o atestado de óbito é um documento emitido, assinado e fornecido pelo médico, onde a causa da morte é atestada.

Em contrapartida, a certidão de óbito é um documento lavrado e concedido unicamente pelo cartório após alguém da família (pai, mãe, filho(a) ou cônjuge da pessoa que faleceu) apresentar os documentos exigidos e o atestado de óbito.

Aliás, a certidão de óbito só poderá ser emitida mediante apresentação do atestado de óbito, então tenha atenção com a documentação exigida.

Ficou com alguma dúvida sobre a diferença entre certidão de óbito e atestado de óbito? Deixe seu comentário! Ficaremos satisfeitos em esclarecer.