Quando se perde um familiar, além da dor do luto, também há burocracias que devem ser tratadas, tais como o funeral, sepultamento, velório, documentos, certidões que confirmam o óbito, etc.

Todas essas questões, além do fator emocional, também requerem custos, os quais algumas vezes a família não está pronta para assumir. Uma forma de lidar com essa circunstância é por meio do auxílio-funeral. Saiba como esse benefício funciona.

 

O que é auxílio-funeral

Trata-se de uma cobertura paga à família para reembolsar os custos relativos ao funeral, como translado do corpo, velório, urna, sepultamento, entre outros.

O valor varia de acordo com o tipo de auxílio-funeral pago, caso o falecido tenha sido servidor público ou militar, se possuía algum tipo de plano funerário e vários outros fatores.

 

Relação do auxílio-funeral com o INSS

No início na década de 1990, quando contribuintes da Previdência faleciam, deixavam à família o auxílio-funeral assegurado pelo INSS.

Agora, esta se tornou uma função dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada Estado. Desta forma, as famílias de baixa renda ou que fazem parte de programas sociais, podem requisitar o auxílio-funeral no CRAS do seu município ou por meio da Secretaria Social.

Vale lembrar, que cada estado e cidade possui suas próprias leis sobre essa situação, com definição específica sobre o que configura ser uma família de baixa renda e quais critérios devem ser atendidos para concessão do auxílio-funeral.

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Outros benefícios em vigor

Ainda que o auxílio-funeral INSS não esteja mais previsto por lei, há outros benefícios em vigor, como a pensão por morte, que é concedida:

  • ao cônjuge, companheiro (a) em união estável, divorciado/separado judicialmente que recebia pensão alimentícia;

  • ao filho não emancipado do segurado, de qualquer condição, menor de 21 anos, salvo inválidos, com deficiência mental, intelectual ou grave (nesses casos, recebem a vida toda);

  • aos pais (caso o segurado não tenha filhos, contanto que comprove dependência econômica);

  • aos irmãos não emancipados (caso os pais do segurado não estejam mais vivos, desde que comprovem dependência econômica) até 21 anos, salvo em condições de invalidez ou deficiência.

O valor da pensão por morte, inicialmente, corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito caso fosse aposentado na data do seu falecimento.

Caso o segurado tenha contribuído facultativamente, o valor será equivalente à aposentadoria por invalidez.

Leia também o artigo O que eu gostaria de saber sobre pensão por morte e ninguém nunca me falou

 

Quem tem direito ao auxílio-funeral

Mesmo que o auxílio-funeral INSS tenha acabado, ainda há algumas pessoas que possuem direito ao benefício por outras razões, tais como:

  • viúvos ou dependentes de militares;

  • viúvos ou dependentes de servidores públicos municipais ou estaduais (a depender da lei de cada estado ou município);

  • viúvos ou dependentes de servidores públicos federais.

 

Valor do auxílio-funeral

O valor pago pelo auxílio-funeral também irá depender da legislação que a regulamenta. Em alguns casos, o benefício pode ser requisitado após o funeral, mediante a apresentação das notas fiscais de cada um dos gastos relativos ao funeral, ou antes. Desta forma, é interessante procurar saber no próprio órgão responsável.

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Plano Funerário

Para aqueles que não correspondem a essas categorias, existe a possibilidade de adquirir um plano funerário.

Por meio do pagamento de pequenas parcelas mensais, o associado e seus familiares contam com diversos benefícios para auxiliar em momentos inevitáveis.

A cobertura de serviços pode variar de acordo com cada plano, porém, de modo geral são incluídos:

  • preparação do corpo;

  • remoção do corpo;

  • translado do corpo;

  • urna mortuária;

  • ornamentação com flores naturais;

  • coroa de flores.

Os planos funerários asseguram que a família não fique desamparada para lidar com um momento tão difícil.

São várias as empresas que ofertam o planos funerários, porém, é importante optar pelas que possuem tradição, maior experiência no setor, sobretudo, que podem garantir serviços de qualidade.

 

Diferença entre auxílio-funeral e assistência funeral

Existem diferenças entre os dois termos.

No auxílio funeral, a família tem direito ao reembolso dos valores pagos com o funeral, entretanto, não conta com nenhum tipo de assistência durante todo o processo de velório, transporte e preparo do corpo. Todas as decisões ficam a cargo da família, assim como a escolha da empresa que mais agrade para realizar os serviços.

Já com a assistência funeral, a família não é reembolsada e também não pode escolher a empresa que preferir, pois todo o processo será realizado pela funerária responsável pelo plano, conforme as preferências que foram ajustadas com o associado em vida.

Desse modo, a empresa encarregada pelo plano é quem estabelecerá quem serão os prestadores de serviço, acompanhando todo o processo do trabalho, até a conclusão dos serviços, auxiliando os enlutados a lidarem com as decisões necessárias.

 Planos funerários Orsola

Além dos benefícios diante de um momento inevitável, os planos funerários Orsola também podem melhorar a qualidade de vida da sua família, já que se preocupam em oferecer aos associados, vantagens que outros planos não possuem. Tais como:

  • Descontos na área de saúde e serviços em geral;

  • Aluguel de equipamentos para convalescentes;

  • Seriedade e empatia no momento do óbito;

  • Terapia pós-óbito;

  • Velório próprio;

  • Serviço de cremação.

Esses são alguns diferenciais do plano funerário Orsola que se preocupa, sobretudo, com o conforto e bem-estar dos seus associados.

Para saber mais sobre os planos funerários Orsola, entre em contato conosco por um de nossos canais de atendimento.

Ficou com alguma dúvida sobre quem tem direito ao auxílio-funeral? Deixe seu comentário. Será um prazer poder ajudar!

Fonte: jornalcontabil.com.br