As novas regras de pensão por morte entraram em vigor em 1º de janeiro de 2021. Essas mudanças estabelecem novos prazos de recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros.

Conforme a Portaria ME (do Ministério da Economia) 424, pessoas que possuem direito ao recebimento da pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passaram a ter novas idades. Confira o que mudou com as novas regras de pensão por morte.

Tempo de recebimento

Para óbitos sucedidos a partir de 1º de janeiro, o tempo de recebimento do benefício será em concordância com as faixas etárias a seguir:

  • 3 anos de benefício, se tiver menos de 22 anos de idade;

  • 6 anos de benefício, se tiver entre 22 e 27 anos de idade;

  • 10 anos de benefício, se tiver entre 28 e 30 anos de idade;

  • 15 anos de benefício, se tiver entre 31 e 41 anos de idade;

  • 20 anos de benefício, se tiver entre 42 e 44 anos de idade;

  • pensão vitalícia, se tiver 45 ou mais anos de idade.

De acordo com as novas regras de pensão por morte, o benefício não será mais pago de maneira vitalícia aos cônjuges ou companheiros. As novas regras da idade mínima para que o viúvo (a) possa então receber o benefício de maneira vitalícia aumentou de 44 para 45 anos.

Direito aos benefício nas novas regras de pensão por morte

Para ter direito à concessão da pensão nas durações apresentadas, é preciso atender aos critérios:

  • Duração da relação matrimonial ou união estável superior a dois anos;

  • Se o óbito se sucedeu depois que o segurado tenha contribuído por, no mínimo,18 meses para o INSS.

De acordo com informações do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a possibilidade de definir tais critérios vem desde 2014, quando a Medida Provisória nº 664 foi publicada. Esta criava limites de tempo para recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros, tanto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) como também dos servidores públicos federais.

Assim, a MP foi convertida na Lei nº 13.135/15, que estabelece as regras: caso o casamento ou união estável seja inferior a dois anos, ou o segurado tenha feito menos de 18 contribuições, o benefício será pago pelo período de quatro meses.

Desta forma, se a união não tiver dois anos e o segurado não tiver feito,  no mínimo, 18 contribuições, o tempo de recebimento do benefício será condicionado à idade do dependente na data do falecimento.

No caso de menores de 21 anos de idade, a pensão será paga pelo período de três anos. Se o dependente tiver entre 21 e 26 anos de idade, o benefício será pago por seis anos. Caso o dependente tenha entre 27 e 29 anos de idade, o benefício será pago por 10 anos. E se tiver entre 30 e 40 anos de idade, a pensão por morte será paga pelo período de 15 anos.

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Possibilidade de mudanças em relação à expectativa de vida da população

Essa mesma lei editada em 2015 previu que, após três anos de sua publicação, contanto que a expectativa de sobrevida da população do país ao nascer aumentasse pelo menos um ano inteiro, o ato ministerial poderia alterar as idades.

Ou seja, cada vez que a expectativa de vida aumentar um ano, o governo poderá acrescentar um ano nas faixas etárias estabelecidas para recebimento da pensão.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) lembra que dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontam que a expectativa de vida do brasileiro, ao nascer, era de 75,5 anos, no ano de 2015. Essa expectativa aumentou 1,1 ano em 2019, alcançando 76,6 anos. Assim, já havia autorização legal para que fossem realizadas mudanças nas faixas etárias previstas conforme a lei.

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Aplicação das novas regras de pensão por morte

Vale ressaltar que as novas regras de pensão por morte valem somente para falecimentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021. Desse modo, continuam vigorando as regras anteriores para falecimentos ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Só para exemplificar: caso o segurado tenha falecido em 20 de dezembro de 2020, e sua esposa tinha, na época, 44 anos de idade, então o pagamento do benefício será vitalício. Se o segurado faleceu em 10 de janeiro de 2021, e sua esposa estava com 44 anos de idade, o benefício será pago por 20 anos.

 

Em caso de dúvidas a respeito do assunto, a orientação é entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou comparecer em uma de suas agências. E para informações mais detalhadas, procure um advogado de sua confiança.

Quer saber mais sobre as novas regras de pensão por morte? Deixe seu comentário. Ficaremos felizes em poder ajudar.

 

fontes:

jornalcontabil.com.br

agenciabrasil.ebc.com.br