Algumas pessoas não gostam de falar sobre herança, o que é normal, afinal esse é um assunto relacionado a um momento delicado que associamos à dor do luto.

Contudo, dependendo da situação, além da dor da perda temos também que lidar com problemas judiciais devido aos bens deixados. É por isso, que além do testamento existem também outros métodos para a doação de bens em vida, como veremos a seguir.

Por que doar os bens ainda em vida?

O processo de partilha de bens, por si só, consiste em algo estressante, pois além de envolver custos altos, pode se tornar muito longo.

Para reduzir o tempo e também os gastos, assim como futuras batalhas judiciais que podem ocorrer com desavenças familiares, a doação de bens em vida torna-se uma boa alternativa, sendo também a opção escolhida por aqueles que desejam deixar parte do seu patrimônio para pessoas queridas que não sejam da família.

Ou seja, por meio da doação de bens em vida é possível incluir pessoas que mesmo não fazendo parte dos laços sanguíneos, são estimadas e especialmente consideradas.

Quanto às finanças, a doação de bens em vida também pode representar benefícios, já que para se fazer um inventário é necessário um advogado, o que significa mais custos. A doação de bens pode ser realizada aos poucos, minimizando no decorrer do tempo o impacto financeiro.

Como ficam os herdeiros legítimos no processo de doação de bens?

Na doação de bens em vida há uma regra fundamental, que respeita os herdeiros legítimos. O doador pode conceder no máximo 50% do seu patrimônio, independentemente do tipo de doação, quer seja em veículos, objetos pessoais, obras de arte, imóveis ou dinheiro.

Sendo assim, obrigatoriamente a outra metade deve ser destinada aos herdeiros legítimos (descendentes, ascendentes, cônjuge ou colaterais).

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Como se dá o processo de doação de bens em vida?

Apresentaremos cada caso especificamente, confira a seguir:

Doação de imóveis

Pode ser feita por qualquer pessoa maior de 18 anos que não esteja impedida judicialmente. Pode ser realizada através de escritura pública, instrumento particular e verbalmente, este último em casos de bens de pequeno valor.

A escritura é obrigatória conforme o artigo 108 do Código Civil:

“Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país”.

Desta forma, se o artigo 108 se aplicar, o outorgante deve ir a um tabelionato de notas em posse dos documentos do imóvel, da documentação do proprietário e também dos donatários.

Para realizar o processo existem custos com impostos e emolumentos com ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), o qual varia de estado para estado, ficando entre 1% a 8% sobre o valor da doação.

Caso a doação se trate da residência do doador, a transmissão é realizada com uma cláusula de usufruto vitalício para outorgantes, ou seja, assim quem doa tem o direito de usar ou receber valores ativos enquanto em vida.

Doação de dinheiro

Há um limite anual para doação em vida sem pagamento de imposto. Nesse caso, a doação pode ser feita por aplicação na poupança ou diretamente em dinheiro, o que também inclui a transferência de valores e bens através da utilização de investimentos do mercado financeiro.

Uma alternativa é por meio de fundos imobiliários, onde os herdeiros recebem sua parte em cotas e podem futuramente vendê-las, caso tenham esse desejo.

Além destas, também é possível fazer transferência de aplicações dos valores em previdências privadas, entre outras opções.

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Doações de modo geral

No site da Secretaria da Fazenda de cada estado há os limites de doação de bens em vida livres de impostos.

Caso as doações sejam superiores ao limite anual, o ITCD deve ser quitado para evitar problemas com a Receita.

Conclusão

A doação de bens em vida é uma opção que garante mais tranquilidade de planejamento para transmissão sucessória. Além de evitar a lentidão da justiça, o processo também reduz os custos e evita contratempos com possíveis batalhas judiciais e aborrecimentos como desavenças em família.

Mas, para que tudo ocorra dentro da lei e traga vantagens efetivas, o recomendado é analisar esse tipo de doação com o acompanhamento de um especialista.

Quer saber mais sobre doação de bens em vida ou ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco. Será um prazer poder ajudar!